Jose Abinada Pacheco Sousa Filho, Advogado

Jose Abinada Pacheco Sousa Filho

Brasília (DF)

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Márcio Leopoldo, Estudante de Direito
Márcio Leopoldo
Comentário · há 7 anos
Por favor, Zuleica! Não deboche da inteligência dos leitores! O Judiciário brasileiro favorece escandalosamente as mulheres... Aliás, quanto mais imatura ou mais maluca, mais apoio terá do Judiciário. Posso passar dias citando jurisprudência... Desde os casos mais comezinhos, como pedir a guarda unilateral por "motivos pessoais" às infames medidas protetiva recorrentes, que afastam o sujeito por anos do convívio com os filhos. Claro, tem também as infalíveis denúncias de abuso sexual, que exterminam a convivência e a relação para sempre. E quando flagrantemente falsas, redundam em nada, como foi o caso Neymar. "Coitadinha dela, ela estava nervosa, nem pensou direito"

O Judiciário bateu o pezinho para não aplicar a lei da Guarda Compartilhada de 2008. A coisa foi tão escandaloso que foi preciso votar uma nova lei, a lei de 2014. E mesmo assim ela segue sem ser integralmente cumprida, pois inventaram a anacrônica residência habitual, que vai de encontro ao espírito da lei, e mantêm escassos períodos de convivência entre os genitores, descumprindo o que diz o novo texto legal sobre o equilíbrio.

"Estas com vontade de visitar...", disseste. Claro, estás supondo, Zuleica, que a criança ficou ou vai ou deva ficar com a mãe. Não, Zuleica, eu e tantos outros não queremos visitar quando "bater a saudade", eu espero que todos tenham a custódia física dos seu filhos, exatamente como impõe a lei. Espero também que quado os casais no futuro se separarem, não haja primazia da mulher na determinação da residência habitual, pois isso contraria a Constituição e o Código Civil.

"existe ação judicial para isto" Pois é. A Lai diz que nenhum dos genitores pode mudar o domicílio do menor para local distante sem autorização do outro ou de prévia autorização judicial Art. 1.634, V, CC, mas há uma epidemia de fugas e o judiciário finge que não vê. Claro, vamos regulamentar a convivência de uma criança que foi morar a 3 mil km de distância!

Por fim, trecho do voto da ministra Nancy de 2012 sobre Abandono Afetivo:

"De igual forma, não caracteriza a vulneração do dever do cuidado a
impossibilidade prática de sua prestação e, aqui, merece serena reflexão por parte
dos julgadores, as inúmeras hipóteses em que essa circunstância é verificada,
abarcando desde a alienação parental, em seus diversos graus – que pode e deve
ser arguida como excludente de ilicitude pelo genitor/adotante que a sofra –,
como também outras, mais costumeiras, como limitações financeiras, distâncias
geográficas etc."
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